Dentista do Bem
29 de março de 2009Cirurgião-Dentista pode prescrever qualquer tipo de medicamento?
29 de março de 2009Por falta de informação, muitos profissionais têm dúvidas quanto à prescrição de medicamentos necessários para o bom atendimento aos pacientes. Para esclarecer o assunto, o APCD Jornal traz uma matéria baseada nas leis regulamentadas em vigência

O Cirurgião-Dentista pode prescrever qualquer tipo de medicamento? E medicamentos de uso controlado? Como adquirir tais receitas? Essas são questões que têm gerado dúvidas frequentes nos profissionais. E não é de hoje.
Para tentar esclarecer o assunto, o primeiro passo é saber o que diz a legislação. A prescrição de medicamentos pelo Cirurgião-Dentista foi regulamentada pela Lei 5.081, de 24 de agosto de 1966, a qual determina, no artigo 6, item I: “que o profissional deve praticar todos os atos pertinentes à Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação” e no Item II: “que compete aos Cirurgiões-Dentistas prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia”. O item VIII ainda afirma que é direito do Cirurgião-Dentista “prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente”. “O item I desta Lei deixa implícito que, entre os atos pertinentes à Odontologia, está o da prescrição medicamentosa, enquanto que os demais são explícitos. Ressalvo que medicação não é o mesmo que medicamento, como dá a entender o item VIII. Medicação é o ato de medicar, de modo que o correto é redigir, prescrever medicamento”, explica a professora e farmacêutica da Universidade Federal de Minas Gerais, Sheila Silva Monteiro Lodder Lisboa.
Tais legislações foram citadas para esclarecer ao profissional que sua prescrição deve ater-se ao âmbito da Odontologia, não sendo amparada para outras situações, salvo o citado no art 6, item VIII. “Não existe uma lista do que deve ou não ser prescrito, e não é o medicamento em si que é permitido ou não, mas o uso a que ele se destina. Não há justificativa para um Cirurgião-Dentista prescrever remédios para uma doença de Parkinson ou mal de Alzheimer, por exemplo”, ressalta a farmacêutica–bioquímica e responsável pelo Setor de Medicamentos da APCD, Vera Lúcia Pivello.
O Cirurgião-Dentista tem o dever legal de conhecer os aspectos farmacológicos dos medicamentos que prescreve, devendo também analisar a bibliografia oferecida pelos laboratórios farmacêuticos bem como os resultados apresentados pelo uso dos medicamentos. Ao realizar a prescrição, o profissional Cirurgião-Dentista deve conhecer muito bem a medicação indicada, bem como seus efeitos farmacológicos e adversos, indicações em Odontologia e contra-indicações. Não se deve esquecer de que, muitas vezes, os pacientes estão em tratamento médico e isso pode interferir na medicação feita pelo Cirurgião-Dentista.
Existem algumas legislações que atuam sobre os receituários como a lei da Portaria 344/98, de 12 de maio de 1998, a qual legisla sobre tipo de receita e procedimentos sobre prescrição de drogas e medicamentos. “As receitas de uso comum para o Cirurgião-Dentista, para os medicamentos pertencentes a esta portaria, são: 1º) a receita em duas vias ou carbonada, em que a primeira via ficará com a farmácia onde o paciente adquirir o medicamento e a segunda ficará com o próprio paciente 2º) Receita ‘Azul’, ou notificação B, feita de acordo com o modelo determinado pela Portaria 344. Neste tipo de receituário, o profissional prescreve os ansíoliticos do grupo do diazepam”, explica Vera Lúcia.
Para adquirir o receituário ‘Azul’, o profissional deverá se cadastrar na Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e preencher uma documentação específica. Deve estar munido do registro profissional e carimbo. Para se cadastrar, é preciso estar em dia com a licença sanitária. “Há limite para a quantidade de medicação a ser prescrita. É permitida a prescrição até 60 dias de tratamento. Para as prescrições odontológicas, este limite não constitui problema, pois, geralmente, são para períodos curtos”, ressalta a responsável pelo Setor de Medicamentos da APCD, Vera Lúcia.
Os medicamentos desta Portaria prescritos mais comumente pelo Cirurgião-Dentista são os opiáceos fracos (relacionados com a morfina, mas com potencial de dependência muito menor, e potência analgésica inferior à morfina também). “Os profissionais de saúde costumam chamar de ‘medicamentos controlados’ aqueles que necessitam da retenção da receita e são, de forma geral, relacionados a ações no sistema nervoso central: sedativos, anticonvulsivos, analgésicos derivados de opiáceos, antidepressivos, antipsicóticos”, explica Vera Lúcia.
De acordo com Sheila Lisboa, os anticonvulsivantes e antidepressivos podem ser prescritos para tratar dor neuropática, por exemplo. “Mesmo assim, apenas amitriptilina e mais alguns antidepressivos tricíclicos poderiam ser prescritos por Cirurgiões-Dentistas, já que antidepressivos seletivos para serotonina não são adequados para dor neuropática. Antibióticos não estão sujeitos a controle especial e podem perfeitamente ser prescritos por Cirurgiões-Dentistas, na medida em que houver infecção odontológica”, completa Sheila.
Segundo Vera Lúcia Pivello, os Conselhos Profissionais não legislam sobre a prescrição, pois as medidas são de âmbito das autoridades sanitárias (na esfera federal da Anvisa). Os Conselhos promovem orientação e fazem a fiscalização dos estabelecimentos e da conduta dos profissionais. “As dificuldades podem ser sanadas através dos Conselhos Profissionais, Vigilâncias Sanitárias e através das Entidades de Classe. O que o profissional não pode fazer é, simplesmente, dizer que não sabe, e não se interessar por buscar a orientação necessária para o cotidiano da atividade”, finaliza Vera Pivello.
fonte: APCD março/2009
link: http://www.apcd.org.br/noticias.asp?idnoticia=3007
Laser em Ortodontia
29 de março de 20091. OCORRE ALGUMA CONSEQÜÊNCIA PREJUDICIAL EMNOSSO ORGANISMO QUANDO UTILIZAMOS O LASER?
Não. Existem registros na literatura de que a fototerapia já era do conhecimento das civilizações antigas. Os gregos e romanos, assim como os chineses, utilizavam a luz solar para o tratamento de diversas doenças como câncer, psicose e vitiligo. Através de pesquisas, fundamentadas nos estudos de Einstein, sobre emissão estimulada de energia, o laser foi desenvolvido como modalidade terapêutica. Assim, podemos afi rmar que o laser é uma radiação não-ionizante, não invasiva e muito bem tolerada pelos tecidos. É importante dizer que a sua utilização não possui efeitos mutagênicos e pode ser usada repetidamente,
sem riscos para o paciente, inclusive em mulheres grávidas e portadores de marcapasso, apresentando ainda a capacidade de não causar interferência em equipamentos de monitoração.
2. É VERDADE QUE O LASER ACELERA O MOVIMENTO DENTÁRIO E DIMINUI A DOR DURANTE O TRATAMENTO ORTODÔNTICO?
Sim. Sabe-se que o movimento dentário, induzido ortodonticamente, ocorre graças à liberação de mediadores químicos, que gerenciam os fenômenos de absorção e neoformação óssea. Neste sentido, têm-se estudado os efeitos do laser como forma de potencializar a movimentação ortodôntica. Trabalhos experimentais, realizados em animais de laboratório, têm mostrado os efeitos bioestimuladores do laser sobre os fibroblastos, síntese de colágeno e aceleração da remodelação óssea. Isso ocorre uma vez que a radiação laser produz efeitos biológicos interagindo com estruturas moleculares e celulares dos tecidos
vivos, otimizando a microcirculação. O osso neoformado nessas situações apresenta qualidade superior àquele que não sofreu o mesmo procedimento terapêutico.
O laser também pode ser aplicado com a finalidade de diminuir a sensação dolorosa causada pela terapia ortodôntica. A sua utilização inibe a ação da enzima ciclooxigenase, interrompendo a conversão do ácido araquidônico em prostaglandinas, aumenta a liberação de endorfi nas no líquido cefalorraquidiano, diminuindo a liberação de transmissores nociceptivos, como a bradicinina e a serotonina, difi cultando a transmissão do estímulo doloroso. Devemos lembrar que os procedimentos aqui descritos são realizados com laser de baixa potência.
3. QUAIS OS CUIDADOS NECESSÁRIOS APÓS UMA CIRURGIA A LASER?
A solicitação de exames laboratoriais pré-operatórios como hemograma, coagulograma e glicemia em jejum é essencial para o planejamento da cirurgia. É fundamental que o paciente apresente uma boa higienização, tendo realizado profi laxia antes do procedimento. Após a intervenção cirúrgica, é recomendável que o paciente faça a limpeza dos dentes com uma escova de cerdas macias e utilize o fio dental após as refeições. Sugere-se, ainda, não praticar esportes no período de 24 horas e não ingerir alimentos quentes.
fonte: APDC novembro/2008
link: http://www.apcd.org.br/revista/revista_vol62n5/388_Revista_APCD.indd.pdf
Auto-medicação
29 de março de 2009USO INDISCRIMINADO DE ANTIBIÓTICOS
1. QUAIS SÃO AS INDICAÇÕES PARA A UTILIZAÇÃO DE ANTIBIÓTICOS?
Os antibióticos são, de um modo geral, indicados nos casos de controle de infecções. Na cavidade bucal, são indicados em infecções nas quais os procedimentos odontológicos já foram realizados sem alcançar o resultado esperado; no pós-operatório de procedimentos cirúrgicos; ou ainda no pré-operatório em pacientes suscetíveis às infecções oportunistas. A indicação de antibiótico só deve ser realizada pelo cirurgião-dentista após avaliação adequada.
2. HÁ EXAMES ESPECÍFICOS PARA ESTA FINALIDADE?
Sim. Existem testes microbiológicos que analisam o tipo de agente causador da infecção, conhecidos por cultura microbiológica. Estes testes laboratoriais identificam a espécie da bactéria que está causando a infecção e, subseqüentemente, são realizados exames de antibiograma, determinando qual antibiótico deve ser usado para a bactéria causadora da infecção. Existem ainda testes moleculares capazes de detectar a presença de microrganismos e de genes associados à resistência bacteriana frente aos agentes antimicrobianos.
3. QUAIS SÃO AS CONTRA-INDICAÇÕES DO SEU USO?
O uso indiscriminado de antibióticos leva ao aparecimento de cepas bacterianas resistentes na comunidade.
Infelizmente, a automedicação é um erro cultural da população, que atualmente colhe prejuízos individuais
e coletivos à sociedade. O uso de antibióticos deve ser analisado quando indicado aos pacientes com problemas de fígado, rins; para crianças e idosos.
4. QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DE SUA UTILIZAÇÃO?
Basicamente, o maior benefício da administração de antibióticos é o controle da infecção. A medicação
antimicrobiana, dependendo da natureza da indicação de sua prescrição, é uma terapia coadjuvante ao tratamento odontológico. Não deve ser empregada sozinha, devendo estar na maioria das vezes associada aos procedimentos odontológicos.
5. QUAIS OS RISCOS INDIVIDUAIS AO PACIENTE?
Várias reações adversas e efeitos colaterais podem ser observados, dentre eles alterações gastrintestinais (náuseas, vômitos e diarréia), hipersensibilidade (reações alérgicas), toxicidade renal e hepática, erupções cutâneas e ulcerações na boca. Há ainda possíveis interações entre medicamentos, como por exemplo, a interação com o álcool. A relação custo-benefício da sua administração deve ser avaliada pelo cirurgião-dentista.
6. QUAIS SÃO OS RISCOS COLETIVOS À SOCIEDADE?
Atualmente, alguns tipos de antibióticos já apresentam seu efeito combatido pelas próprias bactérias. Este processo é conhecido por resistência bacteriana e é causado pela seleção de microrganismos resistentes quando do uso de antibióticos. Por isso, deve ser evitado o uso indiscriminado de antibióticos e os antimicrobianos de última geração devem ser restritos ao
tratamento de infecções por agentes multiresistentes.
7. EM CASOS DE INFECÇÕES BUCAIS OU ODONTOLÓGICAS, COMO PROCEDER?
Vale ressaltar, novamente, a importância da consulta ao cirurgião-dentista. Este profi ssional é competente e capaz de avaliar a situação, particularizando a forma de tratamento caso a caso. A consulta ao cirurgião-dentista impede a automedicação e evita conseqüências mais graves.
fonte: APCD, outubro/2008
link: http://www.apcd.org.br/revista/revista_vol62n4/308_Revista_APCD.indd.pdf
HALITOSE
28 de março de 2009O QUE É HALITOSE?
Hálito é todo ar expirado pelos pulmões, podendo sair pela boca ou por outras cavidades aéreas como nariz, seios paranasais e faringe. O normal é o hálito humano ser inodoro ou ligeiramente perceptível pelas pessoas ao seu redor. A halitose, nome científico do mau-hálito, é uma anormalidade do hálito, em que são liberados odores desagradáveis. É o sintoma de algum problema de origem local, geral, sistêmica e/ou emocional, ou seja, é um sinalizador de que algo não vai bem no organismo.
O QUE CAUSA A HALITOSE?
Dezenas de causas são relacionadas à halitose. Dentre as causas gerais, destacam-se as de origem respiratória (exemplos: sinusite e amidalite), digestiva (exemplo: erupção gástrica, tumores e úlcera duodenal), metabólica (exemplo: diabetes, alterações hormonais) e emocional (estresse). Dentre as causas
de origem local, podemos citar o acúmulo de placa dentária, a cárie e suas seqüelas, alterações gengivais
e periodontais, peças protéticas deterioradas ou mal adaptadas, alteração na composição e quantidade da
saliva e principalmente a saburra lingual. A saburra é uma camada de restos alimentares, bactérias e células descamadas que se acumula sobre a língua dando-lhe um aspecto esbranquiçado. Aproximadamente 85% dos casos de halitose são de origem local, relacionados a alterações bucais.
POR QUE A PESSOA QUE TEM HALITOSE MUITAS VEZES NÃO SABE DA SUA CONDIÇÃO?
Isso ocorre porque o olfato, assim como a visão, é suscetível à grande adaptação. Na primeira exposição a um cheiro muito forte, a sensação pode ser muito intensa, mas dentro de alguns minutos, o odor quase não é mais sentido. Dessa forma, as pessoassão incapazes de avaliar sua própria halitose.
POR QUE É COMUM AS PESSOAS APRESENTAREM MAU HÁLITO AO ACORDAR?
O mau hálito matinal é conhecido como halitose fisiológica. Ela ocorre porque durante o sono a produção de saliva cai para níveis mínimos, causando a putrefação de células descamadas da mucosa bucal que permanecem retidas na boca, causando odor desagradável. Soma-se a isso o longo período sem a ingestão de alimentos, diminuindo os níveis de glicose no sangue e deixando o hálito com odor cetônico.
Outra forma de halitose fi siológica é o mau cheiro temporário causado por algum componente específico da dieta como álcool, cebola e alho. A halitose fi siológica é uma condição transitória, geralmente controlada com uma boa higiene bucal. O grande problema é a halitose patológica que é muito mais intensa e persistente.
COMO TRATAR A HALITOSE PATOLÓGICA?
O tratamento deve ser baseado na correta identificação da causa (ou causas) que determina a produção dos gases causadores do mau hálito e na sua eliminação ou atenuação. A higiene bucal também é fundamental para o sucesso do tratamento, com escovação, uso do fio dental e limpeza da língua após as refeições e ao deitar, evitando o acúmulo de bactérias. Os enxágües bucais podem ser úteis para a limpeza de áreas de difícil acesso, como as amídalas linguais. Deve-se tomar cuidado com os enxágües que contêm alta concentração de álcool, pois podem agravar quadros de boca seca e ardor, e contendo clorexidina pois podem manchar os dentes e provocar alterações do paladar quando usados indiscriminadamente.
Além dos enxágües bucais, os lubrificantes orais e salivas artificiais podem ser úteis nos casos em que a pessoa apresentar produção deficiente de saliva. Uma forma simples de controlar o mau hálito é beber ao menos dois litros de água por dia e evitar o jejum prolongado. Por fim, ter mau hálito não é normal, portanto, em caso de suspeita procure um cirurgião-dentista.
fonte: APCD, agosto/2008:
link: http://www.apcd.org.br/revista/revista_vol62n3/Halitose.pdf
Agora no BLOG!
28 de março de 2009É com imenso prazer que hoje 28 de Março de 2009 entramos no ar.
Isso mesmo, agora mais um canal de notícias e informação.
Caso queira conheçer um pouco mais sobre mim acesse meu site:
www.doutorrenato.com.br

